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Vara da infância estabelece normas para presença de menores na Oktoberfest de Pato Bragado

O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, expediu sentença relativa à autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos na 24ª Oktoberfest de Pato Bragado, que acontecerá de 10 a 12 de outubro.

Conforme o documento, pessoas entre 14 e 18 anos poderão participar do evento, munidas de documento pessoal com foto, autorização escrita do responsável legal, com firma reconhecida e validade máxima de 90 dias.

Menores de 14 anos somente poderão participar se estiverem acompanhados do responsável legal, desde que todos tenham documentação comprobatória.

O documento expedido pelo juiz também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e solicita a indispensável fiscalização por parte do Conselho Tutelar.

Rádio Educadora/Poder Judiciário

Por | Postado em: 04/10/2024 - 15:48
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