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IAT estabelece critérios mais rígidos para parcelamento e subdivisão de imóveis rurais

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova peça jurídica para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná.

A Instrução Normativa IAT nº 07/2026 estabelece que o desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais deverá respeitar a Fração Mínima de Parcelamento  rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à FMP rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo.

A medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas.

Além de serem proibidas, essas ocorrências frequentemente também trazem um impacto negativo ao meio ambiente.

O IAT também reforça a importância da Anuência Prévia como um instrumento de fiscalização da prática.

Agora  foi estabelecida essa obrigatoriedade com a nova normativa, trazendo uma ferramenta para fiscalização e punição com mais eficiência situações irregulares no Estado”.

 

(ArnaldoS-RadioEducadora/ com inf. IAT)

 

Por IAT | Postado em: 09/03/2026 - 10:12
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