O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova peça jurídica para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná.
A Instrução Normativa IAT nº 07/2026 estabelece que o desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais deverá respeitar a Fração Mínima de Parcelamento rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à FMP rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo.
A medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas.
Além de serem proibidas, essas ocorrências frequentemente também trazem um impacto negativo ao meio ambiente.
O IAT também reforça a importância da Anuência Prévia como um instrumento de fiscalização da prática.
Agora foi estabelecida essa obrigatoriedade com a nova normativa, trazendo uma ferramenta para fiscalização e punição com mais eficiência situações irregulares no Estado”.
(ArnaldoS-RadioEducadora/ com inf. IAT)