O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon convoca a população para participar de audiência pública no dia 10 de agosto, com início às 19h, no plenário da Casa de Leis.
Na pauta está o Projeto de Lei Complementar 2/2026, que dispõe sobre nova padronização para construção e uso de calçadas em vias públicas do município.
Conforme o presidente Câmara, vereador Valdir Sachser, a audiência pública atende ao parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal do Plano Diretor.
Ele destaca, que “a participação da comunidade é essencial para conhecer as propostas contidas no projeto e sugerir propostas a serem analisadas durante a tramitação no Poder Legislativo”.
A audiência pública terá transmissão ao vivo pela TV Câmara, no site www.marechalcandidorondon.pr.gov.br, onde também pode ser acessado o Projeto de Lei Complementar 2/2026.
De autoria do vereador Rafael Heinrich, o objetivo principal da proposta é instituir um rigoroso padrão técnico para a construção de calçadas em Marechal Cândido Rondon.
Desta forma, pretende-se eliminar as barreiras arquitetônicas que, atualmente, dificultam o deslocamento de pedestres, em especial as pessoas com deficiência.
A principal mudança que pretende ser introduzida é a organização obrigatória das calçadas em três faixas funcionais.
São elas: uma "faixa de serviço" junto à guia para mobiliário e árvores; uma "faixa livre" central destinada exclusivamente ao fluxo de pessoas com largura mínima de 1,50 metro; e uma "faixa de acesso" junto ao lote para acomodar rampas e entradas de garagens.
Nas vias de maior fluxo, como as arteriais, a exigência de espaço livre para circulação sobe para 3 metros.
Um dos pontos que chama a atenção no projeto é o compromisso ambiental, que condiciona a liberação do alvará de "Habite-se" ao plantio de, pelo menos, uma árvore na calçada de cada novo imóvel.
O projeto detalha, ainda, especificações para o piso tátil e rebaixamentos de guia.
Segundo a proposta, a sinalização para deficientes visuais deve ser executada em concreto com pigmento amarelo, proibindo materiais de baixa resistência.
No que diz respeito à conservação das calçadas, a responsabilidade permanece com o proprietário do imóvel ou possuidor do terreno.
O projeto define que situações com mais de 20% de destruição da área de calçamento ou presença de buracos e degraus inadequados caracterizam mau estado de conservação, sujeitando o responsável a notificações.
O prazo estabelecido para a regularização é de 120 dias úteis e o descumprimento pode gerar multas graduais.
Em casos onde o proprietário se omite, o Município terá autorização para executar a obra diretamente, repassando os custos ao dono do imóvel com um acréscimo de 30% a título de taxas de administração.
Ao defender a importância da medida, Rafael Heinrich enfatiza que a padronização das calçadas não é apenas uma questão estética, mas uma medida de justiça social e cidadania, que prioriza a mobilidade do pedestre sobre o automóvel e garante o pleno convívio social.
“A expectativa é que a medida traga benefícios diretos à população”, reforça o vereador ao convidar os rondonenses para participarem da audiência pública.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)