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Ministério Público tem 15 dias de prazo para questionar diplomação dos eleitos

Foi realizada ontem (19), conforme estabelece a Lei Eleitoral, a diplomação dos candidatos eleitos em todos os municípios.

A diplomação é o último passo do processo eleitoral e também é uma condição formal para a posse.

No entanto, o Ministério Público tem até 15 dias de prazo após a diplomação, para o ingresso da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e do Recurso Contra Expedição de Diploma.

No pleito municipal, a competência para julgamento é da zona eleitoral responsável pelo registro da candidatura impugnada.

Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode declarar a cassação do mandato eletivo.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de três dias.

Em Marechal Cândido Rondon, a diplomação ocorreu no final da tarde de ontem no auditório do Tribunal do Juri do Fórum Estadual da comarca.

Na ocasião, o Promotor Eleitoral, Dr. Caio Santana Di Rienzo, fez uma avaliação do processo eleitoral que foi acompanhado pelo Ministério Público Estadual.

Ele fez questão de ressaltar a atuação do Juiz Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Dr. Clairton Mario Spinassi.

O Promotor Eleitoral, Dr. Caio Santana Di Rienzo, também lembrou que a campanha foi tranquila na comarca rondonense.

Mesmo assim percalços ou problemas pontuais foram registrados e tiveram a atenção necessária por parte da Justiça Eleitoral.

Conforme o Dr. Caio Santana Di Rienzo, passou a contar agora o prazo para apuração de possíveis irregularidades, mas aparentemente a situação seria de legalidade, apesar de não descartar a possibilidade de ‘novidades’ nos próximos dias.

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Por | Postado em: 20/12/2024 - 09:48
Dr. Caio Santana Di Rienzo
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