A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon anunciou, através de Decreto nº 143/2025, publicado no Diário Oficial do município em 28 de abril, ponto facultativo para as repartições públicas da administração direta na próxima sexta-feira, dia 2 de maio.
A medida ocorre em virtude do feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio.
O decreto, assinado pelo Prefeito Adriano Backes e pelo Secretário Municipal de Administração Valmir Monteiro, considera o feriado nacional e a necessidade de organização administrativa.
Serviços Essenciais Mantidos:
Apesar do ponto facultativo, o decreto garante a continuidade dos serviços considerados essenciais e contínuos.
A Secretaria Municipal de Saúde manterá o funcionamento normal da Unidade de Pronto Atendimento, do Hospital Municipal Dr. Cruzatti e do Serviços de Atenção Domiciliar.
Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Assistência Social assegurará o atendimento na Casa Lar e na Casa de Acolhimento de Mulheres vítimas de violência, serviços que não podem sofrer interrupção.
O Conselho Tutelar também manterá suas atividades sem interrupção, com uma escala de trabalho específica sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atendimento na Farmácia Básica:
Para atender às necessidades da população, a Farmácia Básica do município terá expediente na sexta-feira, 2 de maio, das 7h30min às 11h30min.
Administração Indireta:
O decreto estabelece que as Autarquias terão autonomia para regular seu expediente no dia mencionado ou sobre a eventual necessidade de reposição das horas não trabalhadas.
O Decreto nº 143/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação, garantindo que a população e os servidores públicos estejam cientes das alterações no expediente municipal para a próxima semana.
Rádio Educadora com inf. da Assessoria