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Homem que matou a esposa e três filhas de rondonense é condenado a 225 anos de prisão

O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas - Cleci Calvi Cardoso, 46 anos; Miliane Calvi Cardoso, 19 anos; Manuela Calvi Cardoso, 12 anos; e Melissa Calvi Cardoso, 10 anos, na madrugada do dia 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso, no Mato Grosso.

A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado.

Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável.

Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro.

Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável.

No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.

Foram ouvidas seis testemunhas, o pai e marido das vítimas, a irmã e tia das vítimas; o delegado e dois policiais que atuaram nas investigações dos crimes. O réu exerceu o direito de não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições da acusação e da defesa.

O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto utilizaram praticamente todo o tempo a que tinham direito para apresentar aos jurados toda a dinâmica dos crimes e abordar a personalidade classificada pelo promotor como “demoníaca”.

Por sua vez, a defesa realizou a defesa técnica de forma sucinta, apresentando como ponto de questionamento apenas se houve crime de estupro ou vilipêndio de cadáver, o que não foi admitido pelo Conselho de Sentença.

O juiz Rafael Deprá Panichella destaca que diante desse caso de grande repercussão e comoção social, o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu que todo o plenário ocorresse com o cuidado necessário.

Com certeza demos uma resposta à sociedade”, afirma.

Regivaldo Cardoso, pai e esposo das vítimas, avaliou positivamente a sentença e disse que: “Graças a Deus, todos os jurados foram unânimes na condenação do réu, o juiz também foi certeiro na sentença.

Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas, a justiça foi feita”, disse Regivaldo.

O promotor de justiça, Luis Fernando Rossi Pipino, avaliou o caso como o pior em que já atuou. “Estou no Ministério Público desde abril de 2009 e, desde o início da carreira, eu oficio no Tribunal do Júri. E nesses 16 anos, eu nunca presenciei tanta maldade, eu nunca houvera me deparado com a maldade no estado bruto, a maldade em pessoa, personificada, de modo que é a cena mais aterrorizante, o episódio mais assombroso da nossa cidade, do nosso estado e tenho certeza que do país”.

Rossi destacou ainda que o processo foi conduzido de forma a entregar o que a sociedade esperava. “A justiça dos homens foi feita. A aplicação da lei, a condução do processo nos termos da legislação processual penal, com todos os ditames. O réu foi julgado em tempo inferior a dois anos, um julgamento justo, dentro das regras e condenado dentro do que permite a nossa legislação, cuja pena nós esperamos agora que ele cumpra o tempo máximo permitido em lei, que é 40 anos”.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. TJ-MS)

Por | Postado em: 08/08/2025 - 15:18
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