A prefeitura rondonense, por meio de decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico, informa que, entre os dias 5 e 23 de janeiro de 2026, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta será das 7h às 13h.
A alteração não se aplica aos serviços que, por sua natureza, são contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e na Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência, cujas atividades não admitem paralisação ou redução de horário.
Os serviços do Conselho Tutelar também não sofrerão interrupção.
Para garantir o atendimento ininterrupto, será organizada uma escala própria de trabalho, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A mudança no horário igualmente não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, que manterá seu expediente normal.
Rádio Educadora/Assessoria