A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, lembra que, conforme a Lei Complementar nº 162/2025, passam a ser instituídos os Tributos Digitais no município a partir de 2026.
A medida abrange o IPTU, as taxas municipais, a Contribuição de Iluminação Pública, a TVFR, a TVS, a TFA e o ISS.
Com a mudança, não haverá mais a emissão de guias físicas de IPTU e Alvará, sendo que os tributos deverão ser acessados e pagos exclusivamente pelos meios digitais disponibilizados pelo município.
O vencimento da primeira parcela e também da cota única será no dia 10 de abril de 2026.
Para incentivar a adesão ao novo sistema, a administração municipal concederá desconto de 12% para pagamento à vista de determinados tributos, desde que efetuado até a data do vencimento.
Terão desconto os seguintes tributos: IPTU, TVFR, TVS e TFA, sendo 12% de desconto para pagamento à vista, com guia emitida exclusivamente pela internet e 8% de desconto para pagamento à vista, com guia solicitada pelos canais oficiais (WhatsApp institucional ou e-mail) ou retirada diretamente na Secretaria de Fazenda.
Não terão desconto a Taxa de Coleta de Lixo, a Iluminação Pública e o ISSQN Fixo, que poderão ser pagos em parcelas mensais ou em cota única, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 476/2025.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones: (45) 3284-8807, (45) 9 8823-7786 ou (45) 3284-8832 (WhatsApp).
Conforme Carmelo Daronch, Secretário de Fazenda, a administração municipal reforça que a modernização do sistema tributário visa facilitar o acesso aos serviços, oferecer mais comodidade à população e incentivar a adimplência por meio de benefícios ao contribuinte.
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