Desde janeiro deste ano, a emissão de notas fiscais por produtores rurais no Paraná passou a ser feita exclusivamente de forma eletrônica.
O antigo “bloco do produtor”, utilizado em papel, deixou de valer e foi substituído pela Nota Fiscal de Produtor eletrônica.
A mudança modernizou o sistema, mas também trouxe uma exigência: a necessidade de dar baixa nos documentos fiscais emitidos em papel junto à prefeitura.
Conforme a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, sem essa regularização, o Cadastro de Produtores Rurais pode ser suspenso pela Receita Estadual, impedindo a emissão de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, interrompendo atividades essenciais da propriedade.
Na prática, isso impossibilita a comercialização da produção, o transporte de animais, a emissão de comprovantes fiscais e a realização de operações comerciais que dependam da documentação regular.
Diante desse cenário, a recomendação é que os produtores que emitiram notas fiscais em papel até dezembro de 2025 procurem imediatamente a prefeitura para verificar se há pendências e evitar a suspensão do cadastro.
Em caso de cancelamento automático, a situação pode ser revertida.
O produtor deve solicitar a reativação do CAD/PRO junto à prefeitura, que encaminhará o pedido à Receita Estadual.
A documentação varia conforme o perfil do produtor. Proprietários ou arrendatários devem apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado de 2025.
No caso de assentados, é necessário apresentar o espelho atualizado do assentamento.
Já os posseiros recebem orientação específica da prefeitura.
Caso tenha dúvidas sobre a existência de pendências relacionadas a notas fiscais, o agricultor deve procurar a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, na prefeitura.
Mais informações pelo telefone (45) 3284-8846.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)