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Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de novembro para solicitar dispensa do IPTU em Pato Bragado

A Administração de Pato Bragado estabeleceu, por meio do Decreto nº 092/2026, de 8 de abril, os critérios para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano de imóveis localizados no perímetro urbano, mas utilizados para atividades rurais.

A medida abrange propriedades destinadas à agricultura, pecuária, extração vegetal ou atividades agroindustriais, desde que atendam aos requisitos legais e comprovem a exploração rural.

Para solicitar a isenção, o proprietário ou responsável deve apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado da documentação exigida, como cadastro do imóvel, matrícula no Registro de Imóveis, cadastro de produtor rural, inscrição no Incra, comprovante de entrega da declaração do ITR e documentos de produção e comercialização.

A Secretaria analisará os documentos e poderá solicitar informações complementares ou realizar vistoria.

Se os requisitos não forem comprovados, o pedido poderá ser negado e o imóvel continuará sujeito à cobrança do IPTU.

 

Rádio Educadora com inf. da Assessoria

Por | Postado em: 15/10/2026 - 11:01
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