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Administração de Pato Bragado cria lei que autoriza parceria com associações de moradores

A administração de Pato Bragado sancionou a Lei nº 1.903/2025, que autoriza parcerias entre o Executivo e associações de moradores para fortalecer atividades culturais, esportivas e comunitárias.

Os repasses podem chegar a R$ 20 mil por entidade e estão condicionados à apresentação de documentação e plano de trabalho para análise técnica.

Em caso de obras, também serão exigidos projeto, orçamento, comprovação de titularidade e viabilidade.

As associações devem ter pelo menos um ano de atuação, sede no município, capacidade de execução e regularidade fiscal e trabalhista.

Como contrapartida, deverão promover eventos, participar de competições e integrar atividades municipais, como a Festa Nacional do Cupim Assado e a Oktoberfest.

A documentação poderá ser protocolada por meio do processo digital, no sistema eletrônico oficial do município ou presencialmente na recepção da prefeitura, no horário de expediente.

Recentemente, foi realizada uma reunião com os presidentes das associações para orientar sobre os procedimentos, requisitos e prazos para possível formalização da parceria, além de esclarecer dúvidas sobre a documentação e os próximos passos administrativos.

 

Rádio Educadora com inf. da Assessoria

Por | Postado em: 25/04/2026 - 07:42
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