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Projeto de lei traz nova regulamentação ao Conselho Municipal de Turismo de Marechal Rondon

Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 51/2025, de autoria do Poder Executivo.

A matéria prevê a criação de uma nova regulamentação ao Conselho Municipal de Turismo.

Uma das principais mudanças é a que prevê que o órgão seja formado por representantes do Poder Público, de entidades de interesse turístico e de prestadores de serviço.

Assim, o Comtur se constitui como órgão colegiado, de caráter consultivo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Sua função será assessorar a administração pública na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas voltadas ao turismo.

Na mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores, o prefeito Adriano Backs destaca que a nova regulamentação do Conselho atende às diretrizes do Ministério do Turismo, do Governo do e da Política Nacional de Turismo, que recomendam instâncias de governança participativa e descentralizada.

A matéria foi lida e baixada para análise da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo.

Após a emissão do parecer, o projeto de lei será votado em plenário pelos vereadores.

Aprovada a nova regulamentação, o Comtur de Marechal Rondon contará com 18 membros titulares e seus respectivos suplentes.

Os representantes do Poder Público serão membros das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico; Educação; Esporte e Lazer; Cultura; Saúde e Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Já as entidades de interesse turístico serão representadas pela Associação Comercial e Empresarial, Associação Rondonense de Ciclismo, Sindicato Patronal do Comércio Varejista, Unioeste, Clube de Pesca e Clube de Pesca Amigos da Pesca.

Os prestadores de serviços também terão ampla participação, com representantes dos setores de hospedagem, gastronomia, transporte, guias e agências de turismo, artesãos e organizadores de eventos.

A diretoria do Conselho será eleita entre os membros, com mandato de dois anos, sendo o cargo de presidente, obrigatoriamente, ocupado por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O projeto também prevê a criação de comissões técnicas para análise de temas específicos relacionados ao turismo.

As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão trimestralmente, podendo haver sessões extraordinárias.

Por fim, o projeto de lei também prevê a revogação da Lei Municipal 3.167/1998, que instituiu o Fundo Municipal de Turismo. Ressalte-se que este fundo jamais foi implementado. Caso seja de interesse futuro do Município a criação de um novo fundo específico para o turismo, este deverá ser instituído mediante lei própria.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)

Por | Postado em: 24/09/2025 - 15:59
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