Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 51/2025, de autoria do Poder Executivo.
A matéria prevê a criação de uma nova regulamentação ao Conselho Municipal de Turismo.
Uma das principais mudanças é a que prevê que o órgão seja formado por representantes do Poder Público, de entidades de interesse turístico e de prestadores de serviço.
Assim, o Comtur se constitui como órgão colegiado, de caráter consultivo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Sua função será assessorar a administração pública na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas voltadas ao turismo.
Na mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores, o prefeito Adriano Backs destaca que a nova regulamentação do Conselho atende às diretrizes do Ministério do Turismo, do Governo do e da Política Nacional de Turismo, que recomendam instâncias de governança participativa e descentralizada.
A matéria foi lida e baixada para análise da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo.
Após a emissão do parecer, o projeto de lei será votado em plenário pelos vereadores.
Aprovada a nova regulamentação, o Comtur de Marechal Rondon contará com 18 membros titulares e seus respectivos suplentes.
Os representantes do Poder Público serão membros das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico; Educação; Esporte e Lazer; Cultura; Saúde e Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Já as entidades de interesse turístico serão representadas pela Associação Comercial e Empresarial, Associação Rondonense de Ciclismo, Sindicato Patronal do Comércio Varejista, Unioeste, Clube de Pesca e Clube de Pesca Amigos da Pesca.
Os prestadores de serviços também terão ampla participação, com representantes dos setores de hospedagem, gastronomia, transporte, guias e agências de turismo, artesãos e organizadores de eventos.
A diretoria do Conselho será eleita entre os membros, com mandato de dois anos, sendo o cargo de presidente, obrigatoriamente, ocupado por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O projeto também prevê a criação de comissões técnicas para análise de temas específicos relacionados ao turismo.
As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão trimestralmente, podendo haver sessões extraordinárias.
Por fim, o projeto de lei também prevê a revogação da Lei Municipal 3.167/1998, que instituiu o Fundo Municipal de Turismo. Ressalte-se que este fundo jamais foi implementado. Caso seja de interesse futuro do Município a criação de um novo fundo específico para o turismo, este deverá ser instituído mediante lei própria.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)