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TSE mantém cassação de vereador rondonense por unanimidade

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-vereador Fernando Nègre, do Partido dos Trabalhadores, e outros envolvidos no processo que apurou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Marechal Cândido Rondon.

O julgamento foi concluído com placar de sete votos a zero, mantendo a decisão que levou à cassação do diploma do então vereador.

O caso envolve a Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos dos Trabalhadores, PCdoB e PV.

A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota mínima de candidaturas femininas na chapa proporcional, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e a anulação dos votos recebidos pela federação.

A ação foi movida pelo Partido Liberal, que apontou a existência de uma candidatura fictícia de Francieli Nunes, do Partido Verde.

Segundo o processo, a candidatura teria sido registrada para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina nas eleições proporcionais.

Entre os elementos analisados pela Justiça estavam a votação de 12 votos, a ausência de atos efetivos de campanha e circunstâncias relacionadas à utilização dos recursos destinados à candidatura.

A defesa recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve, em novembro de 2025, a decisão de primeira instância.

Na ocasião, o julgamento terminou com quatro votos favoráveis à manutenção da decisão e três contrários.

A cassação da chapa levou ao recálculo da distribuição das vagas na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

Em janeiro de 2026, Fernando Nègre deixou o Legislativo, e Fábio Fockink, conhecido como Policial Fábio, do Partido Liberal, assumiu a cadeira após o reprocessamento da totalização dos votos.

Fernando Nègre havia sido eleito com 651 votos.

A perda do mandato ocorreu em consequência da anulação dos votos da chapa proporcional da federação, em razão da fraude reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, fica mantido o entendimento que resultou na alteração da composição da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

 

(Rádio Educadora)

Por | Postado em: 09/10/2026 - 10:33
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