A utilização de carneiras no Cemitério Municipal de Pato Bragado, estruturas destinadas aos sepultamentos, passa a contar com regras mais claras e padronizadas.
O Decreto nº 206, publicado pela Administração Municipal em 21 de julho, regulamenta os procedimentos administrativos relacionados à solicitação das carneiras, ao controle dos sepultamentos, à gestão do estoque e à cobrança do preço público referente à construção das estruturas.
Conforme o decreto, o espaço do Cemitério Municipal é um bem público destinado exclusivamente aos sepultamentos, sendo proibidas práticas como venda, cessão, promessa de cessão ou reserva antecipada de áreas.
O texto também estabelece que a utilização do espaço é gratuita, sendo cobrado apenas o valor correspondente ao custo da construção da carneira disponibilizada pelo município.
A gestão administrativa dos procedimentos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pelo recebimento dos requerimentos, conferência da documentação, cadastro dos responsáveis, controle da ocupação das carneiras e demais procedimentos administrativos.
Já a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo ficará responsável pela construção das carneiras, mantendo um estoque mínimo de unidades prontas para utilização e providenciando sua reposição sempre que houver um novo sepultamento.
Outro ponto previsto é que os sepultamentos deverão seguir a ordem sequencial das carneiras disponíveis, sem possibilidade de escolha do local pelos familiares, exceto em situações técnicas devidamente justificadas.
O decreto também estabelece o preço público de R$ 400 para carneiras simples e R$ 600 para carneiras duplas.
O pagamento poderá ser realizado em até 30 dias após o vencimento da guia, sem impedir a realização do sepultamento.
Rádio Educadora com inf. da Assessoria