A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, em sessão extraordinária, novas regras para a instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica no perímetro urbano.
A regulamentação consta no Projeto de Lei Complementar 8/2025, de autoria do Poder Executivo.
Conforme destacou o prefeito Adriano Backes, a motivação maior da proposta está em incentivar a instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica em telhados ou fachadas, aproveitando estruturas já existentes.
Em contrapartida, a nova lei vai impor restrições ao que define como “Sistema Fotovoltaico em Solo” ou "Usina de Chão" – aqueles em que os sistemas de placas solares estão instalados diretamente no solo, sem altura livre para uso da área inferior.
De acordo com o Artigo 6º, a “Usina de Chão” passa a ser proibida em lotes vazios ou glebas não edificadas localizadas no perímetro urbano.
A medida, segundo o texto, visa assegurar o cumprimento da função social da propriedade, princípio que prioriza o uso desses terrenos para moradia, comércio, serviços e equipamentos urbanos, e não apenas para a geração de energia em larga escala.
A lei só permite “Usinas de Chão” em áreas rurais, em zonas urbanas específicas regulamentadas, ou como uso complementar em imóveis urbanos já edificados, desde que não comprometam as taxas de permeabilidade e ocupação.
Para os empreendedores que buscam utilizar áreas no perímetro urbano, a proposta de lei prioriza o SGFV em estrutura elevada, que deve possuir altura mínima de 2,3 metros, permitindo o uso múltiplo da área coberta, como estacionamento ou depósito.
As estruturas de suporte para SGFV que criarem espaços cobertos e utilizáveis, como garagens ou depósitos, serão consideradas áreas construídas e, consequentemente, estarão sujeitas à cobrança de IPTU.
Por outro lado, a instalação de placas em telhados ou fachadas existentes, sem criar novos espaços utilizáveis, fica isenta desse acréscimo no IPTU.
O projeto de lei complementar determina que lotes ou glebas que permanecerem vazios ou subutilizados com a instalação de “Usina de Chão” em desacordo com as novas regras estarão sujeitos à aplicação de instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como o IPTU Progressivo no Tempo.
De outra parte, os sistemas de placas solares em “Usina de Chão” implantados antes da aprovação da nova regulamentação estarão dispensados da necessidade de elevação em suporte estrutural, considerando o cumprimento da legislação existente à época da instalação, desde que encaminhem seus projetos para regularização documental do sistema junto a Secretaria Municipal de Planejamento.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)