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Suinocultores devem renovar licença ambiental e outorga d’água 120 dias antes do término

A Associação Regional dos Suinocultores do Oeste do Paraná orienta os seus associados a ficarem atentos aos prazos de vencimento da licença ambiental e da outorga d’água das propriedades.
O cumprimento desses prazos é fundamental para garantir a regularidade da atividade, evitar penalidades e assegurar a continuidade da produção.
Conforme estabelece o Anexo III da Resolução CEMA de Nº 107/2020, a licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias antes do término de sua validade.
Dessa forma, dentro desse período, o processo do produtor precisa estar protocolado no Sistema de Gestão Ambiental.
O descumprimento desse prazo pode gerar situações de irregularidade ambiental, impactando diretamente o funcionamento da granja e a segurança jurídica do produtor.
Para o presidente da Assuinoeste, Delmar Briccius, a atenção aos prazos é uma responsabilidade estratégica do produtor rural e o alerta é para que o produtor não deixe para a última hora.

Rádio Educadora/Assessoria
 

Por | Postado em: 20/01/2026 - 15:59
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